Na década de 1980, Fernando Afonso Collor de Mello ficou conhecido como o "caçador de marajás". O ex-presidente preso na madrugada desta sexta (25) ganhou notoriedade e projeção nacional enquanto governador do Alagoas, em 1987, ao emplacar uma campanha contra salários desproporcionais de funcionários públicos, os quais apelidou de "marajás" (título dado a príncipes indianos).

"Será que é justo um apadrinhado dos poderosos ganhar até 50 salários para ficar sentado em seu trono de marajá?", declarava o então candidato à presidência pelo PRN, em campanha eleitoral de 1989.

"E você, que dá duro 8 horas por dia, ganhar um salário que não dá para sequer pagar a mensalidade escolar dos seus filhos?", Collor perguntava.

Um dos jingles de Collor em 1989 se chamava "Chegou a hora de acabar com os marajás". Relembre:

"Eu iniciei uma cruzada que chegou ao Brasil inteiro: a caça aos marajás", ele dizia no horário eleitoral. "Marajá, corrupto e boa-vida, esses vão para a rua", ele dizia.

Com 35 milhões de votos, Collor foi eleito presidente no mesmo ano do discurso contra os salários dos servidores públicos, na primeira eleição direta após a ditadura militar.

Em 1992, deixou a Presidência após sofrer um impeachment, em 29 de setembro, culpado por crime de responsabilidade ao usar cheques fantasmas para o pagamento de despesas pessoais.

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Em 2025, Collor se torna o terceiro ex-presidente preso desde a redemocratização. Ele foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014.

O caso foi julgado no STF porque, na época da denúncia, o político era senador pelo PTB de Alagoas. Ao condenar, em 2023, considerou que o crime de organização criminosa já tinha prescrevido – ou seja, não cabia mais punição. No entanto, as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ainda eram válidas.

A defesa de Fernando Collor apresentou os seguintes recursos:

Embargos de Declaração: A defesa alegou que a pena não correspondia ao voto médio apurado no plenárioEmbargos Infringentes: A defesa argumentou que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena, os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que votaram pela redução da pena para quatro anos.

Moraes rejeitou o recurso apresentado por Collor por não ter havido o número mínimo de quatro votos pela absolvição. Apenas dois ministros – Nunes Marques e Gilmar Mendes – votaram pela absolvição em relação aos crimes pelos quais ele foi condenado.

""Será que é justo um apadrinhado dos poderosos ganhar até 50 salários para ficar sentado em seu trono de marajá?", declarava o então candidato à presidência pelo PRN, em campanha eleitoral de 1989."