O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de R$ 600 mil em indenização por dano moral coletivo a três associações empresariais de Santa Catarina, em virtude de assédio eleitoral. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (4), refere-se a um caso ocorrido em Caçador, no Oeste do estado, onde dirigentes das entidades teriam incentivado a propagação de "discursos de medo" em reuniões realizadas às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, com o objetivo de influenciar o voto de seus empregados.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a denúncia, o encontro reuniu representantes das associações, vereadores, empresários e políticos, além do comandante da Polícia Militar local. Na ocasião, foram disseminadas ideias de um cenário futuro "de fome e anarquia" em caso de vitória do candidato de oposição, atribuindo aos trabalhadores a responsabilidade por um possível caos que poderia ser evitado caso seguissem a orientação política empresarial. As entidades, por sua vez, argumentaram que exerciam o direito à expressão e reunião, e que o evento foi aberto ao público fora do ambiente de trabalho.
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Caçador e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) haviam rejeitado o pedido do MPT, entendendo que a conduta não configurava assédio eleitoral ou abuso de poder, baseando-se na liberdade de expressão e na ausência de ameaças diretas aos trabalhadores. Contudo, o TST reverteu essa decisão, considerando a prática "abusiva, intencional e ilegal", com o intuito de manipular e constranger os empregados, violando a liberdade política e o pluralismo, além de desequilibrar a disputa eleitoral.
O ministro relator, Cláudio Brandão, destacou que a conduta se enquadra no conceito de assédio eleitoral e viola a liberdade de escolha dos trabalhadores, além de desrespeitar os próprios estatutos das associações que vedam o uso para fins político-partidários. A indenização será dividida entre as associações e seus presidentes, e o valor será destinado a entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de ter um caráter pedagógico e coibir futuras práticas semelhantes, consideradas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

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