A Justiça de Caçador, em Santa Catarina, condenou uma médica por tráfico de drogas em decorrência da prescrição irregular de medicamentos sujeitos a controle especial. A decisão, proferida pela Vara Criminal da comarca, abrange práticas que ocorreram entre novembro de 2010 e junho de 2011 em seu consultório particular, localizado em sua residência. A profissional, que atuava nas áreas de ginecologia e obstetrícia, é acusada de emitir receituários falsos para substâncias psicotrópicas e anorexígenas sem a devida autorização da Vigilância Sanitária e em desrespeito às normas técnicas da Anvisa.

Os medicamentos em questão, psicotrópicos e anorexígenos, atuam no sistema nervoso central e são utilizados no tratamento de transtornos mentais, neurológicos ou em casos específicos de obesidade, respectivamente. Embora possuam finalidade terapêutica legítima em certas circunstâncias, seu uso indevido, prescrição ou manipulação fora do rigoroso controle sanitário os enquadra como drogas para fins penais, devido ao potencial de dependência e aos riscos à saúde.

As investigações revelaram que o consultório médico operava sem um alvará sanitário válido durante parte do período analisado. Mais grave ainda, as atividades médicas prosseguiram mesmo após uma interdição administrativa. A sentença destacou que foram identificadas prescrições com dosagens superiores às permitidas e combinações de medicamentos expressamente proibidas pelas regulamentações sanitárias vigentes.

O juiz responsável pelo caso reconheceu a prática do crime de tráfico de drogas, especificamente na modalidade de "prescrever". Contudo, aplicou a qualificadora do tráfico privilegiado, considerando que a ré é primária e não possuía antecedentes criminais. A pena estabelecida foi de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A médica poderá recorrer da decisão enquanto aguarda em liberdade. A sentença também determinou a comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina para as devidas providências éticas e disciplinares.