O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de sua 7ª Turma, determinou que a Associação Empresarial de Caçador (ACIC), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado, juntamente com seus respectivos presidentes, paguem uma indenização de R$ 600 mil por dano moral coletivo. A condenação está relacionada a atos de assédio eleitoral em favor da reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2022, em Caçador, Santa Catarina.
A decisão do TST reverteu entendimentos anteriores da Justiça do Trabalho catarinense, que haviam inicialmente negado provimento a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação foi baseada em gravações divulgadas em outubro de 2022, que expuseram empresários pressionando funcionários para que votassem contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. As entidades foram acusadas de organizar reuniões antes do segundo turno presidencial com o objetivo de disseminar medo sobre um possível colapso econômico e perda de empregos, caso Lula fosse eleito.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a estratégia visava criar um clima de temor entre os trabalhadores e responsabilizá-los por uma eventual crise econômica caso não seguissem a orientação política defendida pelos empresários. As reuniões teriam contado com a participação de dirigentes das entidades, empresários locais, políticos e até mesmo um comandante da Polícia Militar. Os discursos proferidos nas ocasiões incluíam alertas sobre o Brasil "virar uma Venezuela" e a "perda de empregos".
O TST considerou a conduta das associações empresariais como abusiva, intencional e ilegal, configurando violação à liberdade de voto dos trabalhadores. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que o assédio eleitoral não se restringe ao ambiente de trabalho e que a prática de pressão por empregadores ou terceiros ligados à relação de trabalho é suficiente para caracterizar a infração. A indenização fixada será destinada a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, conforme indicação do MPT.

